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CONFLITOS TRIBUTÁRIOS: RECEITA FEDERAL LANÇA PROGRAMAS PARA FACILITAR DIÁLOGO COM CONTRIBUINTES

  • joaopvgf3
  • 8 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

A Receita Federal anunciou recentemente a implementação de dois novos programas voltados à resolução consensual de conflitos fiscais: Receita de Consenso e Receita Soluciona.


Ambas as iniciativas visam facilitar o diálogo entre a Receita Federal e os contribuintes, evitando o prolongamento de processos judiciais e administrativos, promovendo maior transparência e eficiência na administração tributária.


Com a implementação dos programas, a Receita espera reduzir conflitos, otimizar a aplicação da legislação tributária e aduaneira e melhorar a relação entre o fisco e os contribuintes.


Receita de Consenso


Instituído pela Portaria RFB 467, o Receita de Consenso é destinado exclusivamente a contribuintes que apresentam alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade da Receita Federal.


Por meio deste procedimento, esses contribuintes podem recorrer ao programa em duas situações específicas: divergências em procedimentos fiscais em andamento ou dúvidas sobre as consequências tributárias de negócios jurídicos antes de qualquer procedimento.


O processo é conduzido pelo Cecat - Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros, e a participação no programa é submetida à análise prévia de uma equipe independente.


Se houver consenso, é emitido um Ato Declaratório Executivo com efeito vinculante, e os contribuintes que participam dos Programas OEA (Operador Econômico Autorizado) e Confia têm prioridade.


Receita Soluciona


Já o Receita Soluciona, instituído pela Portaria RFB 466 está aberto a confederações nacionais, centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. O projeto visa promover o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade para facilitar a conformidade fiscal.


As entidades podem protocolizar suas demandas diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal e, dependendo da complexidade do caso, as reuniões podem ser presenciais ou virtuais.


A Receita compromete-se a responder às solicitações em até 90 dias.


No entanto, o programa exclui questões com trâmite processual, arguição de constitucionalidade de leis ou tratados, e pedidos já contemplados pela lei de acesso à Informação.


O foco é aprimorar a eficiência e transparência na aplicação da legislação fiscal, promovendo um ambiente colaborativo para a resolução de questões tributárias.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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