CONDENAÇÃO: JUSTIÇA CONDENA ADVOGADO A 96 ANOS DE PRISÃO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA
- joaopvgf3
- 5 de ago. de 2024
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Segundo a denúncia, o réu não repassou aos clientes os valores dos alvarás provenientes de ações judiciais contra uma empresa de telefonia.
Um advogado foi condenado a 96 anos de prisão, em regime fechado, e ao pagamento de multa pelo crime de apropriação indébita na forma majorada, contra 18 vítimas, todas suas clientes. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu não repassou aos clientes os valores dos alvarás provenientes de ações judiciais contra uma empresa de telefonia.
A decisão foi proferida recentemente pelo juiz de Direito Luciano Bertolazi Gauer, da 3ª vara Criminal de Passo Fundo/RS. O réu poderá apelar em liberdade, pois não houve pedido de prisão preventiva por parte da acusação, e, segundo o magistrado, não estão presentes os requisitos legais para essa medida. O processo conta com 51 volumes físicos e, após digitalização, soma mais de 11 mil páginas.
As penas foram aumentadas porque o réu se apropriou dos recursos no exercício de sua atividade profissional, recebendo os valores como procurador das vítimas em ações judiciais movidas por ele como advogado. Além disso, a pena foi agravada pelo Código Penal, já que três das vítimas tinham mais de 60 anos na época dos fatos.
O magistrado declarou a extinção da punibilidade dos outros quatro réus devido à prescrição da pretensão punitiva pelo tempo de tramitação da ação. Diferentemente do advogado em questão, os demais réus não eram procuradores das vítimas e, sem esse fator que agravou os delitos, configurou-se a prescrição.
Todos os réus, inclusive o advogado, foram absolvidos do crime de associação criminosa.
"Embora várias pessoas tenham auxiliado o réu, é evidente que ele tinha todo o controle sobre o que e como era executado, inexistindo uma organização estável, harmônica e duradoura voltada para a prática de crimes", destacou o juiz.
Para o magistrado, três réus apenas cumpriam ordens do advogado em questão, sem evidências de que sabiam o que o chefe do escritório fazia depois. Em relação à esposa do advogado, corré no processo, o juiz considerou a impossibilidade de responsabilização.
"Considerando ser comum nesta sociedade machista a submissão da esposa aos desígnios do marido, não há como incluí-la para preencher os requisitos objetivos e subjetivos do tipo, ainda que possa, efetivamente, ter participado", pontuou o magistrado.
Na decisão, o juiz afirmou que não restam dúvidas de que o acusado recebeu os valores das vítimas e não os repassou de forma devida.
"Cabia ao réu comprovar que efetuou o pagamento integral dos valores devidos às vítimas. Entretanto, os documentos apresentados, como cópias de alvarás, recibos sem assinaturas e acordos, não foram suficientes para comprovar as alegações", disse.
Os crimes ocorreram entre 2007 e 2012. A denúncia foi recebida em 19/2/14. O advogado responde a mais de 200 processos criminais na mesma vara, todos com o mesmo objetivo desta ação principal, denominada Operação Carmelina, deflagrada em 21 de fevereiro de 2012. Carmelina é uma das vítimas e faleceu sem receber a totalidade dos valores a que tinha direito, que seriam utilizados para o custeio de seu tratamento de saúde.
FONTE:MIGALHAS

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