top of page

COISA JULGADA: STF DECIDIRÁ SE É POSSÍVEL MUDAR JUROS EM AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO JÁ ENCERRADAS

  • joaopvgf3
  • 4 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal vai decidir, nos autos do RE 1.474.883, se é possível mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores ao entendimento do Plenário, fixado em 2018, sobre essa modalidade de juros, mesmo que já exista decisão definitiva (trânsito em julgado).


O caso chegou à corte por meio de recurso extraordinário apresentado pelo estado de Minas Gerais e teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.429), ou seja, a decisão valerá para todos os tribunais do país.


Em uma ação de desapropriação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que os juros compensatórios (pagos para compensar o proprietário pela perda de renda no tempo em que ficou sem o imóvel antes de receber a indenização) deveriam ser de 12% ao ano. O governo estadual questionou essa decisão.


O principal ponto em discussão é decidir se, depois que o processo termina e o precatório (título de pagamento de dívidas do poder público) é formado, ainda é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro entendeu que não, já que isso mudaria o conteúdo da decisão judicial, violando a chamada “coisa julgada”, princípio que garante que decisões definitivas não podem ser modificadas.


No recurso, o estado de Minas Gerais argumenta que a decisão da Justiça local contraria o julgamento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.332, em que, em 2018, o Plenário decidiu que os juros compensatórios em desapropriações devem ser de 6% ao ano, e não mais de 12%, quando o poder público já tiver tomado posse do imóvel.


Relevância jurídica


Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) destacou que o STF ainda não tem um entendimento único sobre situações como essa, especialmente quando os processos foram concluídos antes do julgamento de 2018.


Segundo Barroso, há decisões que aplicam os 6% para evitar indenizações excessivas, mas também existem julgamentos que mantêm o índice definido na decisão original, em respeito à coisa julgada. Por isso, ele reconheceu a relevância jurídica do tema para que o STF fixe uma tese geral, que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país.


FONTE: CONJUR

 
 
 

Comentários


Posts Recentes

© Louzada e Sanches Loeser. Criado por JP Art Studio e CR Reorganização Empresarial

bottom of page