CASAL É IMPEDIDO DE VIAJAR POR DÍVIDA TRABALHISTA
- joaopvgf3
- 5 de ago. de 2024
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No dia 10 de julho deste ano, casal de empresário que embarcavam para a Europa no aeroporto de Guarulhos/SP, tiveram seus passaportes retidos pela Polícia Federal, devido a determinação do Juiz do Trabalho, haja vista dívida trabalhista.
O casal ingressou com Habeas Corpus com pedido de tutela de urgência para liberação dos passaportes, alegando ilegalidade na retenção dos documentos, pois realizada penhora em uma das empresas do casal no valor de R$ 80.300,00.
O Habeas Corpus foi negado, pois conforme o Tribunal, a execução é referente a uma ação trabalhista de 2005, cujo valor atualizado da dívida é de R$ 541.000,00 sendo que não existe garantia da execução.
Ademais, conforme ADIn 5.941 do TRF, o juiz pode adotar medidas coercitivas, como a apreensão de passaportes e CNHs, sendo claro que o casal que tem condições de viajar para a Europa tem condições de quitar a dívida trabalhista.
O casal ainda entrou com agravo regimental contra a decisão, mas o recurso foi negado.
Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.
FONTE: MIGALHAS

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