CARF AFASTA EXIGÊNCIA REFLEXA DE COFINS SOBRE SUBVENÇÕES DE ICMS
- joaopvgf3
- 10 de jun. de 2024
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Dada à relevância da matéria, destacamos que, por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nos autos do processo administrativo 13116.722282/2016-10, afastou a cobrança de Cofins sobre subvenções de ICMS, em um caso em que a empresa havia sido autuada para pagamento do IRPJ, mas houve tributação reflexa pela contribuição. Prevaleceu o entendimento de que não poderia haver a cobrança de PIS e Cofins, uma vez que a turma ordinária considerou que se tratava de subvenções para investimento e afastou a incidência do IRPJ.
Embora tenha afastado o IRPJ com base nos fundamentos da Lei Complementar (LC) 160/2017, a turma baixa manteve a incidência das contribuições sobre as subvenções do ICMS, por entender que, anteriormente à Lei 12.973/2014, as receitas de subvenções para investimentos integravam a base de cálculo da Cofins, diante de ausência de previsão legal para sua exclusão.
Na Câmara Superior, o contribuinte defendeu que, afastada a tributação pelo IRPJ, também deveria ser afastada a cobrança da Cofins, uma vez que a exigência da contribuição decorreu da cobrança do Imposto de Renda.
O relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, acolheu o argumento do contribuinte. Os demais julgadores acompanharam a posição de forma unânime. Além disso, por 4×2, a turma afastou a concomitância das multas isolada e de ofício.
Seguimos à disposição para esclarecimentos adicionais,
FONTE:JOTA

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