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CANDIDATO EXCLUÍDO POR POSSUIR MARCA DE ALARGADOR DE ORELHA É REINTEGRADO A CONCURSO

  • joaopvgf3
  • 23 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que, homem excluído de concurso público para soldado da PM, por cicatriz na orelha, seja reintegrado ao processo.


Conforme alegou o candidato, foi reprovado nos exames médicos do concurso público, pela existência de deformidade na orelha, decorrente do uso de alargador, condição que afirmou não lhe impedir de exercer a atividade.


Conforme fundamento do Tribunal, apesar de constar no edital a exclusão desses casos, deve-se analisar as peculiaridades de cada questão, "sobretudo pelo fato de a existência de cicatriz decorrente de cirurgia reparadora da orelha pelo uso de alargador não impor ao candidato restrições à prática de exercícios físicos ou ao exercício do cargo público almejado."


Concluindo que, a cicatriz de alargador na orelha não é motivo para exclusão em concurso da PM, pelo que o motivo da exclusão não se mostrou razoável.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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