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BANCÁRIO PODÓLATRA RECEBE JUSTA CAUSA

  • joaopvgf3
  • 16 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Bancário da Caixa Econômica Federal, após advertido verbalmente e passar por processo administrativo fundamentado em conduta inapropriada de cunho erótico, advinda de um fetiche sexual por pés de clientes e colegas de trabalho, teve rescindido o seu contrato de trabalho.


Inconformado, apresentou reclamação trabalhista para a conversão da demissão de justa causa, a qual foi mantida pela 80ª. Vara do Trabalho de São Paulo.


Conforme decisão, o bancário foi reincidente em suas provocações, havendo proporcionalidade entre a falta praticada e a punição.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.


FONTE: AASP

 
 
 

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