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BANCO É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE QUE SOFREU GOLPE EM CONTA

  • joaopvgf3
  • 13 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Cliente da Caixa Econômica Federal moveu ação contra a instituição requerendo a restituição dos valores subtraídos de sua conta corrente, além de indenização por danos moral.


Ocorre que, a cliente recebeu ligação de número que correspondia a agência do banco, sendo que a pessoa ainda se identificou como funcionária da CEF, afirmando que o seu cartão havia sido clonado e a orientou a realizar alguns procedimentos.


Após referidos procedimentos, a cliente observou diversas movimentações bancárias de subtração de valores de sua conta, no total de R$ 89.900,00 no intervalo de 1 (uma) hora.


O juiz da 2ª. Vara Federal de Campinas/SP, onde tramita referida ação, após análise do processo, concluiu que a instituição foi falha em sua prestação de serviço, pois não monitorou o volume e a velocidade das operações atípicas, que não eram do perfil da cliente.


O Banco foi condenado a pagar R$ 5.000,00 por danos morais, além da restituição integral dos valores subtraídos.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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