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BANCO DEIXA DE INDENIZAR CLIENTE POR TRANSAÇÕES OCORRIDAS APÓS FURTO DE SEU CELULAR

  • joaopvgf3
  • 23 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença, que havia condenado o Banco C6 a indenizar cliente por transações bancárias realizadas após furto de seu celular.


O Tribunal fundamentou sua decisão, pela ausência de nexo de causalidade entre os serviços prestados pela instituição financeira e os danos experimentado pelo cliente.


Ocorre que o Banco comprovou ter adotado todas as medidas de segurança necessárias, como a adoção de dois tipos de senhas para a efetivação da transação, que só podem ser alteradas por checagem de biometria, bem como a necessidade de instalação de token de segurança em aparelho específico, sendo todas as transações ocorridas realizadas com as credencias da parte autora.


Ademais, o cliente somente comunicou sobre o furto, apenas no dia seguinte, sendo que a demora impossibilitou o bloqueio do acesso às contas.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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