AUTORIZADO INVENTÁRIO E DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL COM MENORES OU INCAPAZES
- joaopvgf3
- 27 de ago. de 2024
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No intuito de reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em tramitação, o Conselho Nacional de Justiça autorizou que, inventários e divórcios consensuais possam ser realizados em cartório, mesmo quando envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.
Note-se que, obrigatoriamente, o inventário ou o divórcio devem ser consensuais. Ainda, no caso de menores de idade ou incapazes, a parte ideal de cada bem a que têm direito deve estar garantida.
Aliás, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público, e se ele considerar a divisão injusta, a escritura deverá ser submetida ao Judiciário.
Cabe destacar que, no caso de divórcio, as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser previamente resolvidas na esfera judicial.
Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.
FONTE: MIGALHAS

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