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AUTORIZADO INVENTÁRIO E DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL COM MENORES OU INCAPAZES

  • joaopvgf3
  • 27 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

No intuito de reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em tramitação, o Conselho Nacional de Justiça autorizou que, inventários e divórcios consensuais possam ser realizados em cartório, mesmo quando envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.


Note-se que, obrigatoriamente, o inventário ou o divórcio devem ser consensuais. Ainda, no caso de menores de idade ou incapazes, a parte ideal de cada bem a que têm direito deve estar garantida.


Aliás, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público, e se ele considerar a divisão injusta, a escritura deverá ser submetida ao Judiciário.


Cabe destacar que, no caso de divórcio, as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser previamente resolvidas na esfera judicial.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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