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APOSENTADA TERÁ 20% DE BENEFÍCIO PENHORADO PARA QUITAR DÍVIDA BANCÁRIA

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  • 19 de ago.
  • 1 min de leitura

O juiz de Direito Mauro Henrique Veltrini Ticianelli, da 7ª Vara Cível de Londrina/PR, autorizou a penhora de 20% do valor bruto do benefício previdenciário de uma aposentada para quitar dívida decorrente de cédula de crédito bancário. Ele considerou que a renda mensal é superior a um salário-mínimo, não há outros bens para penhora e o percentual fixado não compromete a subsistência.


Segundo a defesa do credor, em quase 15 anos diversas tentativas de localizar bens dos executados, por meio de sistemas como Sisbajud, Infojud, Sniper e CNIS, não tiveram êxito. Afirmou que novas buscas apontaram que uma das executadas é aposentada e recebe valor superior ao salário-mínimo, o que motivou o pedido de bloqueio de 20% da aposentadoria.


Na decisão, o juiz lembrou que o art. 833, inciso IV, do CPC prevê proteção para benefícios previdenciários, mas que, conforme o §2º do mesmo artigo, em casos específicos é possível permitir descontos quando isso não afeta a subsistência do devedor.


Destacou que "o percentual autorizado pode ser classificado como reduzido e não comprometerá a subsistência do executado" e determinou que o desconto seja feito todo mês pelo órgão pagador, com depósito em conta judicial até a quitação total da dívida, incluindo custas e honorários.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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