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ANULADA PENHORA DE 30% DA RESTITUIÇÃO DE IR PARA SANAR DÍVIDA TRABALHISTAS.

  • joaopvgf3
  • 25 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura

O pleno do TRT – Tribunal Regional Trabalhista da 18ª região anulou sentença que determinava a penhora de 30% da restituição do Imposto de Renda de empresário para quitar dívida trabalhista.


O colegiado reconheceu que a restituição possui natureza alimentar e, portanto, é impenhorável.


O empresário teve o valor bloqueado após a Justiça reconhecer a existência de grupo econômico entre ele e uma construtora condenada em ação movida por um ex-pedreiro.


O trabalhador buscava garantir o pagamento da dívida por meio do bloqueio da restituição do Imposto de Renda do devedor, que havia recebido valores provenientes de contrato de trabalho com o município de Rio Verde.


O Tribunal manteve a liminar concedida anteriormente pelo desembargador Daniel Viana Júnior, que suspendeu a penhora e determinou a devolução dos valores já bloqueados.


O magistrado fundamentou a decisão na jurisprudência do TRT-18 e no art. 833, IV, do CPC, que protege verbas de caráter alimentar.


Segundo o relator, a restituição do Imposto de Renda deve ser tratada como verba alimentar, assim como salários e aposentadorias, tornando-se, portanto, impenhorável.


Destacou que a exceção prevista em lei, que permite a penhora para valores que ultrapassem 50 salários-mínimos mensais, não se aplicava ao caso.


Por unanimidade, o pleno do TRT manteve a suspensão da ordem de bloqueio da restituição do IR e a devolução dos valores retidos.


No entanto, negou o pedido para impedir futuras penhoras sobre parcelas de natureza salarial, afirmando que cada caso deve ser analisado individualmente.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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