O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista, pela dispensa durante o tratamento de câncer.
Conforme voto do Ministro que analisou o referido caso, é muito difícil ao empregado demonstrar a conduta discriminatória da empresa, pois geralmente é discreta e utiliza-se de falsa motivação, logo, o ônus da prova não deve ser do empregado, mas da empresa, que deve indicar e comprovar o motivo da dispensa.
Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

